A Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2025, um projeto de lei 1 que altera significativamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao revogar dispositivos considerados ultrapassados e ao estabelecer um novo procedimento digital para o cancelamento da contribuição sindical. O texto aprovado, que agora segue para apreciação do Senado, é visto como uma nova etapa no processo de modernização das relações trabalhistas iniciado com a Reforma Trabalhista de 2017.
Uma das principais mudanças diz respeito à forma como o trabalhador poderá cancelar a cobrança da contribuição sindical. A proposta estabelece que esse cancelamento poderá ser feito por meios digitais, como e-mail, aplicativos ou diretamente pela plataforma Gov.br. A solicitação, uma vez realizada pelo trabalhador, deverá ser respondida pelo sindicato no prazo de até dez dias úteis. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o cancelamento será automaticamente validado. A nova sistemática elimina a necessidade de procedimentos presenciais e reduz a burocracia associada ao exercício do direito de não contribuir com o sindicato.
Além dessa inovação, o projeto também promove a revogação de dispositivos da CLT que já haviam perdido eficácia ou que haviam sido substituídos por outras legislações, como o Código de Propriedade Industrial. Também foram suprimidas regras que condicionavam a criação de sindicatos nacionais ou a definição de seus territórios de atuação à autorização do Ministério do Trabalho. Tais mudanças buscam alinhar a legislação trabalhista com a realidade atual das relações sindicais e garantir maior liberdade de organização.
O projeto, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União‑AM), teve relatoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos‑PE), e contou com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União‑SE) que incluiu o mecanismo digital de cancelamento da contribuição. A emenda foi aprovada com ampla maioria no plenário da Câmara, refletindo o apoio político à medida.
Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tornado a contribuição sindical facultativa, muitos trabalhadores ainda enfrentavam obstáculos para exercer esse direito, especialmente em localidades onde a solicitação de cancelamento exigia comparecimento presencial ou processos manuais. A criação de um canal digital não altera a facultatividade da contribuição, mas garante um meio mais ágil, seguro e acessível para a manifestação de vontade do trabalhador.
Do ponto de vista institucional, a medida impõe uma obrigação de adaptação aos sindicatos, que precisarão viabilizar meios eletrônicos para processar as solicitações de cancelamento. A expectativa é que essa mudança também contribua para a modernização das entidades sindicais, promovendo maior transparência e eficiência na sua relação com a base representada.
A proposta agora será analisada pelo Senado Federal. Caso aprovada sem alterações, as novas regras entrarão em vigor após sanção presidencial, passando a integrar a legislação trabalhista vigente. A adoção definitiva do cancelamento digital da contribuição sindical poderá representar uma mudança relevante na dinâmica entre trabalhadores e entidades sindicais, fortalecendo o princípio da liberdade de associação e reafirmando o caráter voluntário do financiamento sindical.