O expressivo aumento das passagens aéreas no Brasil, que em alguns casos chegou a
328%, vem gerando preocupação entre empresários e autoridades. Diante desse cenário,
é essencial analisar os fatores jurídicos que influenciam essa alta, especialmente a
judicialização do setor, a regulação estatal e as medidas de intervenção propostas. Em
vista disso, os associados da ACA devem estar atentos a essas mudanças, visto
impactarem diretamente nos custos operacionais e na logística empresarial.
A judicialização do setor aéreo é um dos fatores apontados como responsáveis pelo
aumento das tarifas. Dados indicam que, no Brasil, há um processo para cada 227
passageiros embarcados, contrastando com países como os EUA, onde há apenas um para
cada 1,25 milhão de passageiros.
Essa elevada litigiosidade encarece as operações das companhias aéreas, elevando os
custos repassados aos consumidores, incluindo empresas que dependem do transporte
aéreo para negócios e logística.
Como sabemos, a localização geográfica da Amazônia faz com a logística seja fator de
impacto no custo dos produtos, considerando que é através dos seus processos que os
insumos chegam até as fábricas e/ou os produtos são distribuídos aos consumidores
finais.
A atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do governo federal tem sido
intensificada para buscar soluções que equilibrem os interesses das companhias aéreas e
dos consumidores. Através do Ministério de Portos e Aeroportos foi exigido que as
empresas apresentassem medidas para conter os aumentos abusivos.
Entretanto, tal intervenção estatal no setor deve ser analisada sob a ótica do livre mercado,
evitando a imposição de controles de preços que possam comprometer a sustentabilidade
econômica das empresas do setor.
Para minimizar o impacto da judicialização, a ANAC firmou um acordo de cooperação
técnica com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O objetivo é capacitar
magistrados sobre questões regulatórias e operacionais do setor aéreo, buscando um
julgamento mais técnico das demandas judiciais. Para as empresas associadas à ACA,
esse acordo pode representar um avanço na previsibilidade jurídica e na redução de custos
indiretos associados a litígios excessivos.
O Amazonas, fortemente dependente do transporte aéreo para negócios, turismo e
logística, sofre impactos diretos desse aumento tarifário. Empresas locais podem enfrentar
dificuldades no deslocamento de profissionais e no recebimento de mercadorias, o que
afeta a competitividade regional.
A ACA ao longo de sua existência vem monitorando essas questões e atua pontualmente
junto aos órgãos competentes para garantir condições que favoreçam a economia do
estado.
Diante do aumento das tarifas, empresas podem buscar alternativas como a negociação
de contratos corporativos com companhias aéreas, utilização de programas de
fidelidade e a adoção de planejamento logístico mais eficiente.
No âmbito jurídico, é fundamental que as empresas estejam cientes dos seus direitos e
busquem soluções extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário para resolver conflitos com
companhias aéreas.
As empresas têm o direito de exigir transparência nas tarifas e qualidade nos serviços
prestados. A atuação das entidades empresariais, como a ACA, é fundamental para
fortalecer o diálogo com órgãos reguladores e buscar políticas que assegurem um
equilíbrio justo entre os interesses do setor aéreo e do comércio.
A segurança jurídica é essencial para que o empresariado possa planejar suas operações
sem surpresas orçamentárias decorrentes de aumentos inesperados nas passagens.
Como se vê, o aumento das passagens aéreas exige uma abordagem estratégica por parte
das empresas e entidades representativas. O monitoramento da regulação estatal, a
redução da judicialização e a adoção de práticas comerciais inteligentes são essenciais
para minimizar os impactos financeiros desse cenário.
A ACA pode desempenhar um papel ativo na defesa dos interesses empresariais,
garantindo que as decisões do setor aéreo considerem os desafios econômicos
enfrentados pelo comércio e pela indústria no Amazonas.