Tema Repetitivo n.º 1.239/STJ – PIS e COFINS na ZFM em pauta no próximo dia 11/06/2025
No dia 11 de junho de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um tema de enorme importância para o comércio da nossa região: a possibilidade de exclusão das contribuições ao PIS e à COFINS — que somam até 9,25% — sobre as receitas de vendas e serviços realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Este julgamento, que será feito sob o chamado Tema Repetitivo n.º 1.239, vai decidir de forma definitiva se as empresas da ZFM podem ou não ser tributadas nessas operações. O efeito será vinculante, ou seja, todos os juízes do país terão que seguir essa decisão nos casos semelhantes, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o comércio local.
O STJ vai responder à seguinte pergunta:
“As contribuições ao PIS e à COFINS incidem sobre as receitas provenientes da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas e da prestação de serviços, para pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus?”
Isso significa que estão em jogo todas as operações comerciais na ZFM — tanto vendas de produtos quanto prestação de serviços — feitas para i) empresas (pessoas jurídicas) e ii) para consumidores finais (pessoas físicas).
O STJ é a última instância para decidir temas infraconstitucionais — ou seja, relacionados à interpretação de leis federais, como as que regulam os tributos PIS e COFINS. Quando o tribunal julga um caso sob a sistemática de repetitivo, ele escolhe um ou dois processos como modelo, e a decisão passa a valer para todos os demais casos similares, garantindo unidade e padronização no Judiciário.
No caso específico da ZFM, existe um argumento jurídico sólido de que as operações internas na região são equiparadas a exportações (art. 4º do Decreto-Lei 288/1967), o que as tornaria imunes ao PIS e à COFINS (art. 149, §2º, I da Constituição). Além disso, não faria sentido limitar essa desoneração apenas às vendas entre empresas, já que o objetivo do benefício fiscal é promover o desenvolvimento econômico e social regional, alcançando também as operações com consumidores finais.
A Associação Comercial do Amazonas (ACA) participa deste julgamento como Amicus Curiae (“amiga da corte”), colaborando com a Corte Superior por meio da entrega de memoriais e sustentação oral. Nossa missão é garantir que os interesses do setor comercial da região estejam bem representados e defendidos em Brasília.
As perspectivas são muito positivas. O próprio STJ, em diversos julgados anteriores, já vem reconhecendo a não-incidência dessas contribuições nas operações realizadas dentro da Zona Franca. A decisão favorável neste Tema Repetitivo consolidará de vez esse entendimento, trazendo:
O julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.239/STJ pode marcar uma virada histórica para os comerciantes do Amazonas. Com ele, espera-se eliminar a cobrança indevida de PIS e COFINS sobre vendas e serviços feitos dentro da Zona Franca, trazendo um alívio importante para o setor e consolidando a missão constitucional da ZFM de promover o desenvolvimento regional diferenciado.
A ACA seguirá acompanhando de perto esse julgamento e manterá todos os associados informados sobre o desfecho.