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Pejotização em Pauta: O Que Está em Jogo no Tema 1.389 do STF

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Matheus Belém

Matheus Belém

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 14 de abril de 2025, suspender em todo o território nacional os processos judiciais que discutem a validade da chamada “pejotização” – prática na qual empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas, evitando o vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho. A medida, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, tem caráter cautelar e visa garantir segurança jurídica até que a Corte julgue definitivamente o Tema 1.389, com repercussão geral reconhecida, que discutirá os limites e a licitude desse tipo de contratação.

A decisão acontece após o julgamento histórico de 2018, no qual o STF firmou tese pela legalidade da terceirização ampla, inclusive em atividades-fim. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que empresas poderiam contratar serviços de outras pessoas jurídicas, desde que houvesse autonomia entre as partes e respeito à legislação. Entretanto, a prática da pejotização — especialmente quando se refere à substituição de vínculos empregatícios por contratos com microempresas individuais ou MEIs — levanta novos questionamentos. A diferença central está no elemento da subordinação disfarçada, quando o prestador de serviços, apesar de ter CNPJ, atua em condições típicas de empregado.

Para as empresas, os impactos da decisão do STF são significativos e podem se desdobrar em dois vetores principais: a otimização de encargos e o risco de passivos trabalhistas. Caso o Supremo, ao final do julgamento, valide amplamente a pejotização como forma legítima de organização do trabalho, abre-se margem para estratégias empresariais de redução de custos com folha de pagamento. Isso incluiria a eliminação de obrigações como INSS, FGTS, férias e 13º salário. No entanto, mesmo nesse cenário mais liberal, seria prudente remunerar adequadamente os prestadores para compensar a ausência desses direitos, evitando demandas futuras por enriquecimento sem causa.

Por outro lado, se o STF concluir que a pejotização, nos moldes em que tem sido praticada, configura fraude trabalhista, as consequências para as empresas serão severas. Poderá haver reconhecimento retroativo do vínculo empregatício, com exigência de pagamento de verbas rescisórias, encargos sociais e multas, além de danos morais em alguns casos. Ademais, os contratos firmados com PJs que desempenhavam funções típicas de empregados poderão ser anulados, trazendo prejuízos operacionais e financeiros.

Diante desse cenário, o momento é de atenção redobrada por parte do setor empresarial. Revisar modelos contratuais, alinhar práticas de compliance trabalhista e buscar assessoria jurídica qualificada são medidas essenciais. Independentemente do desfecho no Supremo, o julgamento do Tema 1.389 já se impõe como um divisor de águas nas relações de trabalho. Ele convoca empresas, profissionais e operadores do direito a repensarem os limites entre autonomia e subordinação, eficiência e proteção social. Mais do que uma mudança normativa, o julgamento convida à reflexão sobre os contornos e os limites da autonomia nas relações de trabalho contemporâneas.

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