Um tema de interesse recorrente entre empresários diz respeito à formação de grupos econômicos compostos por empresas que compartilham o mesmo objeto social, mas possuem personalidades jurídicas distintas.
A estratégia comum de dividir operações entre diferentes empresas pode ser vista como uma tentativa de minimizar a carga tributária, especialmente em relação às empresas obrigadas à tributação pelo Lucro Real, permitindo que algumas delas possam optar pelo regime do Lucro Presumido.
Contudo, a Receita Federal do Brasil sempre esteve atenta a essas movimentações, muitas vezes interpretando tais operações como abuso de forma ou simulação, desconsiderando a personalidade jurídica distinta no sentido de ser a mesma empresa com estabelecimentos diversos, mantendo, assim, a sua obrigação em ser tributada pelo lucro real.
A visão do Fisco, frequentemente, gerava disputas administrativas e judiciais. Entretanto, uma recente posição administrativa trouxe um novo entendimento que pode beneficiar o ambiente empresarial.
A Solução de Consulta COSIT nº 72, publicada em 10 de abril de 2025, trouxe esclarecimentos fundamentais.
Nessa solução, a Receita reconheceu que nem sempre a segregação de atividades em diferentespessoas jurídicas deve ser considerada um abuso ou simulação tributária. A Coordenação Geral de Tributação (COSIT) destacou especificamente que, quando as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico possuem autonomia operacional, financeira e administrativa reais e demonstráveis, o planejamento tributário adotado é lícito e plenamente aceitável.
Por esse entendimento, a Receita Federal passou a considerar a realidade econômica efetiva de grupos empresariais, desde que cada empresa do grupo econômico demonstre autonomia gerencial, estrutura própria, independência financeira e operações comerciais autônomas, permitindo que cada integrante opte por diferentes regimes tributários, incluindo a utilização do Lucro Presumido, conforme as projeções contábeis e financeiras apontarem.
Esse posicionamento abre caminhos relevantes para o planejamento tributário empresarial, especialmente no setor comercial, onde a segmentação de negócios por tipos de produtos, regiões geográficas ou canais de vendas pode ser uma estratégia eficiente, não apenas operacionalmente, mas também em termos tributários.
O planejamento tributário lícito é caracterizado pela adoção de medidas permitidas pela legislação tributária, com o objetivo de minimizar a carga tributária das empresas de maneira legítima e segura.
Diferentemente da evasão fiscal, que configura ilícito, o planejamento tributário busca aproveitar de forma legal oportunidades previstas na lei, tais como incentivos fiscais, regimes especiais de tributação, reorganizações societárias e outras estratégias que respeitem os limites da Lei.
Para garantir segurança jurídica no contexto dos Grupos Econômicos, é recomendável que as empresas mantenham documentações detalhadas que comprovem sua autonomia, tais como contratos independentes, registros contábeis individualizados, gestão financeira própria e administração separada.
Dessa maneira, soluções lícitas de planejamento tributário, devidamente embasadas e transparentes, tornam-se não apenas uma forma de gestão financeira eficiente, mas também uma prática protegida pela recente interpretação da Receita Federal, garantindo maior segurança jurídica para o empresariado brasileiro.